Bispo causa indignação após proibir o uso de “véus e correntes” na diocese de Goiás
Com
base no decreto Verum et Authenticum Cultum Beatam Mariam Semper Virginem da
Diocese de Uruaçu, o bispo da diocese de Goiás, Eugène Lambert Adrian Rixen, emitiu
uma Orientação Pastoral, proibindo o uso de véus e correntes, como também o uso
do termo “escravo de Nossa Senhora” como forma de devoção à Nossa Senhora.
Com
a data de 6 de março, quarta-feira de cinzas, a orientação do bispo diz: "Pedimos encarecidamente que os agentes
de pastorais, clérigos ou leigos, devem
impedir a ereção de grupos sectários que usam sinais como: véus, correntes (no
sentido estrito do termo), e outros tipos de manifestações próprias, que ao
invés de promover a Verdadeira Devoção a Nossa Senhora, cria-se uma devoção
obscura que mais confunde do que promove a piíssima devoção; e, em outro
trecho menciona “Que o termo "Escravo de Nossa Senhora" seja evitado e elucidado, tendo em vista que Jesus Cristo diz: "já não vos chamo mais de escravos, porque o escravo, não sabe o que faz o seu senhor; mas Eu vos chamo de amigos", (Jo 15,15); e em outra passagem diz que nem vos tenho como "escravo, mas muito mais do que um escravo, como um irmão querido" (Flm 15-16).
trecho menciona “Que o termo "Escravo de Nossa Senhora" seja evitado e elucidado, tendo em vista que Jesus Cristo diz: "já não vos chamo mais de escravos, porque o escravo, não sabe o que faz o seu senhor; mas Eu vos chamo de amigos", (Jo 15,15); e em outra passagem diz que nem vos tenho como "escravo, mas muito mais do que um escravo, como um irmão querido" (Flm 15-16).
Veja o texto na íntegra:
Resposta a
decreto que proíbe uso do sagrado véu, das cadeias da total consagração e
dificulta o acesso dos fiéis à Total Consagração à Santíssima Virgem.
Esse
posicionamento é típico de padres e bispos que não conhecem a Total Consagração
à Santíssima Virgem e nem o que a Igreja diz a respeito do assunto. Esta
Consagração foi aprovada ou recomendada por mais de 10 Papas. Indulgenciada e
louvada pela Igreja, essa Consagração foi vivenciada por numerosíssimos santos.
Os
Papas em seus documentos de aprovação a essa maravilhosa Consagração, sempre
utilizaram os termos “escravos de Maria”, “escravidão marial” ou “escravos de
Nossa Senhora”, incluindo o atualíssimo São João Paulo II. Portanto dizer que
este termo está desatualizado é desconhecer o que ele significa na doutrina e
na espiritualidade católica. Ou devemos concluir que alguns bispos ou padres
modernos sabiam mais sobre teologia e doutrina do que os Papas que usaram esse
o termo “escravo” para designar essa Total entrega a Jesus por Maria? E o que
dizer do próprio São Paulo e outros apóstolos que nas Sagradas Escrituras se
intitulam escravos (que no tempo e contexto bíblico = servo)? Neste caso
teríamos também que desqualificar e criticar a expressão pela qual a própria
Santíssima Virgem se designa, uma vez que apresenta como “escrava do Senhor”…
É
sem efeito a proibição de se usar véu ou as cadeias, pois se tratam de
práticas, aprovadas e louvadas pela Igreja, não cabendo portanto a padres ou
bispos legislar a esse respeito. O uso do véu é bíblico e com forte referência
na tradição e na prática de piedade das fiéis católicas. Até 1983 era
obrigatório o uso. Com o advento do novo Código de Direito Canônico, deixou de
ser obrigatório, mas não deixou de ser recomendado.
Se
trata de uma peça da indulmentária da mulher católica e compete UNICAMENTE a
elas a decisão de usar ou não tal peça, não dependo em nada, do consentimento
ou autorização do pároco ou bispo.
Na
verdade a grande maioria dos que fazem essa consagração participam e servem em
suas respectivas paróquias e se empenham na defesa da vida, da família e dá fé
católica, muitas vezes em meio à grandes provações e sofrimentos.
A
Total Consagração como é apresentada por São Luís Maria Grignion de Montfort é
um ato pessoal não sendo necessário o consentimento ou autorização do pároco,
bispo ou de quem quer seja para ser feita, pois se trata de uma prática de
piedade já aprovada e recomenda pela mais alta autoridade da Igreja. É
semelhante à reza do terço: ninguém precisa pedir autorização para o padre ou
bispo para reza-lo, pois se trata de uma prática já aprovada e recomendada pela
Igreja.
Devemos
ter todo respeito e obediência a nossos pastores, desde que esses estejam em
sintonia com os ensinamentos e a doutrina de sempre da Igreja.
Também
os padres e os bispos devem obedecer a Igreja e respeitar a legítima escolhas
dos fiéis.
Se
há erros, que estes sejam corrigidos. Mas querer dificultar práticas santas e
piedosas e penalizar as pessoas que as vivenciam por conta do mal uso que alguém
possa ter feito não é honesto nem condizente com a verdade e a justiça.
Estamos
todos, enquanto católicos, sujeitos à autoridade da Santa Igreja, e dos bispos
e padres, enquanto em sintonia com esta. Entretanto, ninguém está obrigado a
obedecer um decreto injusto que contradiz a doutrina da Igreja, nem a ir contra
a própria consciência, formada pelo Sagrado Magistério, para atender caprichos
ou gostos pessoais de quem quer que seja.
Seria
muito bom, que os padres e especialmente os bispos usassem de sua autoridade
para combater os muitos abusos e heresias que têm sido praticados e ensinados
em sua dioceses.
Por
que, ao invés de decretos proibindo as correntes (que são sacramentais
aprovados pela Igreja), não fazem um decreto proibindo os piercings e tatuagens
diabólicas? Por que, ao invés de um decreto proibindo os véus (cujo uso é
recomendo na Bíblia e praticado na Tradição), não se faz um decreto proibindo
as mulheres entrarem nas Igrejas de mini-saias, shorts, blusinhas de alças
penduradas, roupas transparentes, coladas e decotadas e sensuais? Por que, ao
invés de decretos que fazem ser maus vistos bons fiéis que fizeram a Total
Consagração a Nossa Senhora, não se faz decretos proibindo as famigeradas
missas de “Cura e Libertação” ou a comunhão “self service” ou as “missas
sertanejas” e outras aberrações do gênero? Por que, ao invés de decretos
atacando a piedade, não se faz decretos fazendo eco à doutrina da Igreja que
proíbe os católicos se inscreverem na maçonaria ou se filiarem, apoiarem ou
votarem em partidos comunistas/socialistas e abortistas como é o caso do PT, PC
do B, PSOL, PSTU, PDT e tantos outros?…
E
esses decretos seriam apenas a aplicação das doutrina e da disciplina da Santa
Igreja… mas parece que é mais fácil atacar e fazerem ser vistos como
excêntricos, obscuros e “desobedientes” os que apenas têm buscado, sob o
patrocínio da Santíssima Virgem, viver melhor sua fé.
Muito
triste e lamentável essa inversão de valores. Enquanto os ímpios, heréticos e
verdadeiros desobedientes à Igreja trabalham tranquilos e seguem sua obra de
destruição da Igreja (conscientes ou não) sob o patrocínio ou ao menos sem
oposição de muitíssimos bispos, bons católicos tem sido atacados, impedidos ou
desencorajados e covardemente ameaçados por essas mesmas autoridades… que a
todo custo querem ser obedecidas, mas em tantas coisas graves e importantes não
obedecem a Igreja.
Parece
que para muitos bispos o tal “protagonismo dos leigos” tão preconizado pelo
Concílio Vaticano II, só pode ser exercido sem em conformidade com ideologias
modernistas dos respectivos pastores.
Ameaçar
de punição em um decreto os quem não quiserem obedecer as ideias e gostos
pessoais do autoridade local, parece algo muito extremamente intolerante,
“opressor”, sem caridade e causador de divisões desnecessárias, nada em
sintonia com uma pretensa “Igreja acolhedora” e “aberta ao diálogo”.
Parece
que o diálogo fica restrito aos heréticos e aos que pensam de forma
completamente contrária à Igreja.
Que
os católicos, sem perder a reverência e o respeito pelas legítimas autoridades,
saibam defender seus legítimos direitos, entre estes os de terem a pregação
integral dá verdade católica e a digna celebração dos sacramentos.
Procuremos
viver a verdade, pois no dia de nossa morte, Deus será nosso único juiz.
Templário de Maria
Leave a Comment